

NOTÍCIAS
Destaques
19-01-2021
A RSMultas Gravataí está em novo endereço.
Mudamos o nosso escritório de Gravataí para o endereço:
Av. Dorival Candido Luz de Oliveira n. 1848. Parada 76 - Bairro Jansem.
08-10-2020
A RSMULTAS chega à Osório trazendo a experiência de mais de 22 anos na defesa dos direitos dos condutores.
O novo escritório se encontra estabelecido no Centro de Osório, ao lado da Loja Roll Over Instrumentos Musicais, na Av. Jorge Dariva, 1281, sala 5 (térreo), fone/WhatsApp 51 999.755.272.
20-03-2020
Em virtude das determinações de autoridades para contenção do COVID-19 nossos escritórios poderão ter seu atendimento presencial alterados.
A fim de evitar transtornos solicitamos que antes de se dirigirem a uma de nossas unidades entrem em contato preferencialmente via WhatsApp a fim de prestar o melhor atendimento possível enquanto esta situação perdurar. Em sendo necessário atendimentos presenciais estão sendo realizados preferencialmente mediante agendamento de horário a fim de evitar maior aglomeração. Agradecemos a compreensão.
13-04-2018
Inauguramos nova unidade na cidade de Caxias do Sul. Agora estamos mais próximos dos clientes da Serra Gaúcha.
01-11-2017
Novos escritórios
Inauguramos este mês dois novos escritórios nas cidades de Torres e Gravataí, para melhor atender aos clientes daquelas regiões.
Notícias
Motoristas e proprietários de veículos enfrentam atraso no registro de recursos de multas.
A pandemia tem gerado problemas para quem precisa recorrer de multas de trânsito no Rio Grande do Sul. Os prazos ficaram suspensos entre março e novembro de 2020 e foram retomados em 1º de dezembro. Como alguns locais que recebem esses documentos ainda estão fechados ao público, muitos recursos precisam ser encaminhados pelos Correios. Diante do grande volume, a apreciação dessas manifestações por Detran e Conselho Estadual de Trânsito do Estado (Cetran-RS) está atrasada.
Se um condutor, por exemplo, tem um processo de suspensão do direito de dirigir e mandou recurso de primeira ou segunda instância, a carteira nacional de habilitação (CNH) é bloqueada e é cadastrado impedimento como se tivesse deixado o prazo passar sem recorrer. Neste caso, se abordado, poderá ser autuado pelo art. 162, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por dirigir com a CNH suspensa ou cassada, conforme o caso, além de poder responder por crime de trânsito. Ainda poderá ter o veículo guinchado se não tiver outro condutor habilitado no local.
Nos casos de recursos de multas não cadastrados, o valor fica no sistema, impedindo o licenciamento do veículo sem o pagamento de algo que foi motivo de recurso, além de poder gerar processo de suspensão, cassação, impedir a troca de categoria da CNH ou retirada de CNH definitiva em função de multa ainda sub judice.
Outro problema é relacionado à apresentação de condutor. Se essa apresentação ao órgão de trânsito não for processada, a autuação permanece indevidamente vinculada ao proprietário do veículo, podendo gerar processo de suspensão. Se o proprietário não é habilitado ou está com a CNH suspensa, cassada, vencida ou é de categoria diferente do veículo autuado, por exemplo, o não processamento da apresentação do condutor gera uma segunda multa. Outra questão: se o veículo multado pertence a uma empresa e o condutor apresentado não é cadastrado, gera outra multa.
— Tais situações podem gerar processos indenizatórios dos condutores e proprietários eventualmente lesados contra o Estado. Além disso, há dano à imagem dos profissionais contratados para elaborarem defesas, recursos e apresentação de condutores, visto que o serviço foi feito e o órgão não fez o básico, que é cadastrar no sistema antes do sistema sensibilizar o bloqueio/vencimento — diz Gustavo Munari Ribeiro, sócio de um escritório de advocacia que trata de questões ligadas ao trânsito.
O que fazer se tiver dúvida sobre a suspensão ou cassação da CNH
A recomendação do Detran é para que as pessoas que apresentaram recursos em processos de suspensão e cassação da habilitação no período da pandemia consultem a situação da sua CNH por meio do site do Detran, pela Central de Serviços, via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (quem têm CNH digital), ou ainda em qualquer Centro de Formação de Condutores do Estado.
Quem estiver efetivamente com impedimento ou bloqueio indevido, pode entrar em contato com o Detran, utilizando o canal oficial Fale Conosco, via site detran.rs.gov.br/fale-conosco. Enquanto o condutor aguarda que o problema seja solucionado, a sugestão do Detran é que, na medida do possível, evite conduzir veículo.
O que diz o Detran
Segundo o Detran, desde 1º de dezembro houve um grande volume de requerimentos de apresentação de condutor, defesas e recursos enviados aos órgãos de trânsito, num curto espaço de tempo, o que gerou represamento de demandas.
A autarquia afirma que foi informada pelo Cetran-RS que cerca de 5 mil requerimentos de recurso em segunda instância administrativa aguardam registro em sistema. Também diz que a informação da entrada do recurso não foi lançada no prazo legal, devido ao represamento de requerimentos para protocolo pelo órgão. Apenas para uma parcela desses requerimentos, relativos a processos de suspensão e cassação (não é possível precisar quantos), foi gerado o bloqueio indevido da CNH. O Detran sustenta que a solução do problema ocorrerá nos próximos dias.
Conforme o órgão, no momento em que o protocolo é registrado em sistema, o desbloqueio da CNH ocorre automaticamente. A nota do Detran termina dizendo que “toda e qualquer autuação que eventualmente tenha sido gerada em decorrência do bloqueio irregular da CNH, será devidamente baixada. Casos pontuais de outros problemas decorrentes ao condutor devem ser tratados individualmente”.
Fonte: Site Gaúcha ZH
A RSMultas Gravataí está em novo endereço.
Mudamos o nosso escritório de Gravataí para o endereço:
Av. Dorival Candido Luz de Oliveira n. 1848.
Parada 76 - Bairro Jansem.
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DPVAT não será cobrado em 2021.
O valor do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) não será cobrado de nenhum proprietário de veículo do Brasil para o licenciamento 2021.
O Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP aprovou, por unanimidade, que o prêmio do seguro DPVAT será igual a zero para todas as categorias de veículos esse ano. Ou seja, serão considerados pagos, para todos os fins, os valores do seguro obrigatório, na forma estabelecida no CTB.
Como a Seguradora Líder não será mais responsável pela gestão do seguro obrigatório, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) vai contratar nova instituição para realizar a gestão e a operacionalização das indenizações referentes ao DPVAT. O pagamento das indenizações e os demais custos decorrentes de acidentes de trânsito ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021 ficarão submetidos a essa futura contratação.
Fonte: Detran RS
Desconto de 40% impede a defesa da infração.
Proprietários de veículos e condutores do Rio Grande do Sul podem receber suas notificações de infrações e multas de trânsito diretamente no celular. O DetranRS aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) do Denatran, que permite maior agilidade no processo e garante a possibilidade de pagamento das multas com até 40% de desconto, MAS ATENÇÃO, caso solicite o desconto o infrator renuncia ao direito de apresentação de defesa e interposição recurso da autuação.
O desconto vale para infrações cometidas a contar da data de 01 de Dezembro e em que o proprietário de veículo ou condutor já tenham o aplicativo Carteira Digital de Trânsito no smartphone, com a opção de recebimento de notificação no formato eletrônico.
Como utilizar:
No aplicativo Carteira Digital de Trânsito, o mesmo utilizado para a CNH digital e o CRLV-e, é possível aderir ao SNE. Aí é necessário habilitar a opção para recebimento das notificações apenas pelo celular, e não mais por correspondência. E para poder pagar as multas com o desconto, é necessário renunciar a apresentação de defesa e interposição recurso da autuação.
Contran revoga resolução que interrompia prazos de serviços de trânsito.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou proposta que revoga a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A Resolução, referendava as Deliberações nº 185 e 186, publicadas em 20 e 26 de março de 2020, respectivamente, por conta da pandemia de Covid-19. Dessa forma, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro.
O presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, explica os motivos que levaram à publicação da decisão e sua atual revogação. “A Resolução nº 782, de 2020, trouxe medidas para mitigar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. A publicação foi necessária, visto que os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, esclarece.
A revogação restabelece a contagem dos prazos de maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno das atividades presenciais ao público e, portanto, o cumprimento dos prazos previstos na legislação. Os processos relacionados às infrações de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o licenciamento de veículos, e nos processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade.
INTERRUPÇÃO DE PRAZOS – os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem sido expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO – O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as NA em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.
Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação, cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, ressaltando, que estas notificações contam com prazos diferenciados.
CNH – O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO – Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.
REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO – O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.
LICENCIAMENTO ANUAL – Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa. Caso o órgão decida estabelecer um novo calendário, deverá informá-lo ao Denatran até 31 de dezembro de 2020. Desta forma, o Denatran divulgará, em âmbito nacional, os novos calendários.
ITL – Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.
Fonte: Site do Estado do Rio Grande do Sul.
Pardais voltam a funcionar nas rodovias estaduais do RS a partir do
dia 09/10.
A segurança na malha rodoviária estadual será reforçada a partir desta sexta-feira (9/10), com a reativação de controladores de velocidade em 12 estradas gaúchas. Conhecidos como pardais, os dispositivos irão monitorar 93 faixas de tráfego. Além desses aparelhos, foram implantadas 25 câmeras e 25 dispositivos leitores de placas, que irão auxiliar no rastreamento de veículos roubados.
O governo do Estado está investindo R$ 5,8 milhões na manutenção e operação dos equipamentos, que serão realizadas pelas empresas Perkons e Fiscaltech, vencedoras do pregão eletrônico. Os contratos têm validade de dois anos, podendo ser prorrogados por igual período, e são fiscalizados pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) – autarquia vinculada à Secretaria de Logística e Transportes.
As rodovias onde serão instalados os equipamentos
Contrato com a empresa Perkons:
Pardais
ERS-030 (Osório–Tramandaí)
ERS-040 (Viamão–Pinhal)
ERS-122 (Portão–Caxias do Sul)
ERS-239 (Novo Hamburgo–Rolante)
ERS-240 (São Leopoldo–Montenegro)
ERS-389 (Osório–Torres)
RSC-453 (Venâncio Aires–Tainhas)
Câmeras de monitoramento
ERS-030 (Osório–Tramandaí)
ERS-040 (Viamão–Pinhal)
ERS-122 (R. do Cascalho–Caxias do Sul)
ERS-239 (Novo Hamburgo–Rolante)
ERS-240 (Vila Scharlau–Montenegro)
ERS-389 (Osório–Torres)
RSC-453 (Venâncio Aires–Tainhas)
OCRs
ERS-020 (Taquara–São Francisco de Paula)
ERS-030 (Osório–Tramandaí)
ERS-040 (Viamão–Porto Alegre)
ERS-122 (São Vendelino–Bom Princípio)
ERS-122 (Caxias do Sul–Farroupilha)
ERS-122 (Farroupilha – Caxias do Sul)
ERS-129 (Roca Sales–Pelotão Rodoviário)
ERS-235 (Nova Petrópolis–Gramado)
ERS-239 (Campo Bom–Sapiranga)
ERS-239 (Aricá–Sapiranga)
ERS-240 (Montenegro–Pareci Novo)
ERS-331 (Pinhalzinho–Marcelino Ramos)
ERS-344 (Giruá–Santo Ângelo)
ERS-514 (Palmeira das Missões–Ijuí)
ERS-561 (16 de Novembro–São Nicolau)
RSC-472 (Santo Cristo–Porto Vera Cruz)
Contrato com a empresa Fiscaltech:
Pardais
ERS-135 (Passo Fundo–Erechim)
ERS-324 (Passo Fundo–Nova Prata)
ERS-342 (Ijuí–Cruz Alta)
RSC-153 (Passo Fundo–Tio Hugo)
RSC-287 (Montenegro–Santa Maria)
ERS-122 (São Vendelino–Farroupilha)
RSC-453 (Farroupilha–Bento Gonçalves)
Câmeras de monitoramento
ERS-122 (São Vendelino–Farroupilha)
ERS-135 (Passo Fundo–Erechim)
ERS-324 (Passo Fundo–Nova Prata)
ERS-342 (Ijuí–Cruz Alta)
RSC-287 (Montenegro–Santa Maria)
RSC-453 (Farroupilha–Bento Gonçalves)
OCRs
ERS-265 (BRS-116–São Lourenço do Sul)
ERS-734 (Centro de Rio Grande–Cassino)
RSC-287 (Taquari–Santa Cruz do Sul)
RSC-287 (Santa Cruz do Sul–Taquari)
RSC-287 (Novo Cabrais–Paraíso do Sul)
RSC-377 (Santiago–São Francisco de Assis)
RSC-377 (Alegrete–São Francisco de Assis)
RSC-453 (Lajeado–Teutônia)
RSC-453 (Westfália–Lajeado)
Fonte: Site do Estado do Rio Grande do Sul.
Novo escritório RSMULTAS é inaugurado em Osório.
A RSMULTAS chega à Osório trazendo a experiência de mais de 22 anos na defesa dos direitos dos condutores.
O novo escritório se encontra estabelecido no Centro de Osório, ao lado da Loja Roll Over Instrumentos Musicais, na Av. Jorge Dariva, 1281, sala 5 (térreo), fone/WhatsApp 51 999.755.272.
A sua missão é a preservação do direito de dirigir de seus clientes, atuando na defesa e recursos de multas e processos de suspensão e cassação do direito de dirigir.
Com atuação ativa em todo o Estado do Rio Grande do Sul, a RSMULTAS conta também com escritórios nas cidades de Canoas, Caxias do Sul, Gravataí, Porto Alegre e Tramandaí. Além de recursos de multas de trânsito e da defesa em processos de suspensão e cassação da CNH, possui serviço de acompanhamento periódico da CNH e veículo ou frota, também disponibilizando o parcelamento de multas e IPVA, atuando os sócios também em outras áreas do direito.
Câmara aprova alterações no Código de Trânsito. Entenda o que mudará.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para sanção do presidente da República.
Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
Aumento da validade da CNH
A proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Cadeirinha
Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança. Permanece o limite de altura de 1,45 metro à idade de dez anos para a qual é feita a exigência de permanecer no banco traseiro. A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, será incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima.
Advertência
Uma das emendas aprovadas condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência ao fato de o infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Na redação da Câmara, a advertência não seria aplicada somente se o infrator fosse reincidente no mesmo tipo de infração cometida nos 12 meses anteriores, abrindo o leque de situações nas quais a advertência seria aplicada. Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo aprovado retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.
Farol em rodovias
A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.
Pontuação
Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, foi retirado do texto previsão de apreensão da CNH e a suspensão IMEDIATA do direito de dirigir. Assim, o texto legal foi adequado ao que sempre ocorreu na prática, com a suspensão prevista dependendo de processo administrativo. A suspensão IMEDIATA nunca foi aplicada na prática pelos órgãos de trânsito que já vinham instaurando processos para este fim, assegurando o direito constitucional de defesa.
O que muda para quem exerce atividade remunerada:
Pontuação
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aquele com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
Exame toxicológico
Permanece a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio. Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão. A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.
Proibições
Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses. Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.
No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Serviços digitais são alternativas para quem ainda não recebeu documento do veículo
CRLV-e pode ser gerado no app Carteira Digital de Trânsito
Em razão de problemas enfrentados pelos Correios na entrega dos documentos de licenciamento de veículos (Certificados de Registro de Licenciamento do Veículo - CRLV), o DetranRS esclarece que existem alternativas digitais para que o motorista rode com seu veículo licenciado mesmo sem ter recebido o documento. Veja as opções:
CRLV-e
A versão eletrônica do documento do veículo tem a mesma validade do formato impresso. É uma forma simples e segura de estar com o licenciamento sempre à mão, no celular ou tablet. Para isso, basta acessar o app Carteira Digital de Trânsito. Quando forem pagas as taxas do novo licenciamento, o CRLV será atualizado no aplicativo, antes mesmo da entrega do documento em papel. O aplicativo é gratuito e pode ser baixado nas lojas on-line do smartphone, para contar com o CRLV eletrônico na palma da mão.
Impressão caseira do CRLV em papel normal
Também já está disponível uma versão do CRLV para impressão caseira, a qual pode ser gerada via Central de Serviços do DetranRS (https://servicos.detran.rs.gov.br/), no Portal de Serviços do Denatran (https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/) ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (o da CNH e do CRLV digitais). O login é feito com os dados do cadastro no portal gov.br, informando o CPF e a senha. Usuários novos precisarão se cadastrar, seguindo o passo a passo informado. A impressão deverá ser em papel sulfite branco e formato A4, com tinta preta, em página única. Essa versão para impressão também pode ser gerada em um CRVA, ao custo de R$ 8.
*Fonte: DETRAN/RS - Publicação: 16/04/2020 às 10h04min
DetranRS prorroga suspensão dos exames de direção e atividades dos credenciados
DetranRS prorroga suspensão dos exames de direção e atividades dos credenciados
Atendendo às determinações dos órgãos de saúde pública em função do coronavírus, o DetranRS prorroga a suspensão dos exames teóricos e práticos de direção e das atividades de seus credenciados. Exames de direção não serão realizados até 30 de abril. Também nesse prazo Centros de Formação de Condutores deverão permanecer fechados. Centros de Registros de Veículos (CRVAs) e Centros de Remoção e Depósito (CRDs) funcionarão em regime de plantão até o dia 15. A medida foi publicada hoje (07) no Diário Oficial do Estado.
A Portaria 152 estabelece as exceções. CRVAS deverão realizar apenas serviços relativos a registros de veículos de carga, caminhões, carretas, ônibus, veículos pertencentes a órgãos públicos, veículos referentes a serviços de segurança e saúde – públicos ou privados -, e veículos com GNV, ficando autorizada a vistoria fora da sede desde que dentro do município de circunscrição do CRVA. Estão autorizadas também as atividades das estampadoras de placas (EPIVs) e dos despachantes, exclusivamente relativas a essas exceções. Não serão atendidos outros serviços além dessas exceções previstas.
Já os CRDs deverão manter o atendimento das remoções de veículos, excepcionalmente solicitadas, pelo Sistema Disque CRD, bem como através do aplicativo.
A normativa ainda determina que os credenciados deverão observar as recomendações contidas em o Decreto Estadual n 55.154/2020, no tocante ao atendimento ao público.
Suspensão dos prazos administrativos
O DetranRS reforça que ninguém sairá prejudicado pela suspensão dos serviços, pois os prazos administrativos também foram suspensos ou prorrogados.
A Portaria interrompe, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação identificação do condutor, defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
Também suspende até 30 de abril os prazos referentes aos processos em andamento na Corregedoria-Geral da Autarquia, os leilões presenciais de veículos removidos a depósitos os atendimentos das Juntas Médicas e Psicológicas Especiais e Recursais.
Autuações suspensas
O DetranRS lembra, ainda, que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) interrompeu por prazo indeterminado, a aplicação de multa para quem dirige com a CNH vencida, não realiza a transferência do veículo em 30 dias e não registra/licencia veículos novos.
O Contran também estendeu de 12 para 18 meses prazo para concluir processos de habilitação abertos e suspendeu prazos para apresentação de condutor infrator, defesa e recursos de multas, além de processos de suspensão/cassação do direito de dirigir.
Atendimento remoto
A Autarquia informa que diversos serviços podem ser realizados pela internet, por meio da Central de Serviços, ou do portal rs.gov.br.
Se for necessário, o cidadão pode contatar o credenciado de sua preferência. As empresas deverão manter canal de atendimento eletrônico através de quaisquer meios atualmente disponíveis, como celular (WhatsApp), e-mail ou redes sociais.